O CEJG compõe-se de ilimitado número de associados, sem distinção de idade, cor, sexo, posição social, estado civil ou nacionalidade, pessoas físicas com capacidade civil plena que manifestem a vontade de integrar a associação e sejam a ela admitidas, submetendo-se às disposições do Estatuto, do regimento interno e demais normas que disciplinem o funcionamento do CEJG.
Os associados do CEJG classificam-se
como:
I – efetivos;
II – contribuintes;
III – honorários.
O associado
será admitido como contribuinte,
podendo ser espírita ou simpatizante do Espiritismo.
São deveres do associado contribuinte:
I – mensalmente, contribuir com a
quantia mínima fixada pela Diretoria, ou maior valor se assim aprouver ao
associado, salvo impossibilidade comprovada e comunicada à diretoria do CEJG;
II – comportar-se com ordem e decoro
nas dependências do CEJG, e ajudar a mantê-los quando necessário;
III – não atacar injustamente a
imagem do CEJG ou de seus conselheiros, diretores, associados, trabalhadores,
frequentadores e assistidos, bem como da Doutrina e do Movimento Espírita.
São requisitos do associado efetivo:
I – ser espírita, trabalhador
voluntário do CEJG e associado contribuinte há pelo menos 3 (três) anos
ininterruptos;
II – ser convidado pela
diretoria e aceitar sua alteração de classe associativa.
O associado efetivo tem os deveres do associado
contribuinte, bem como os de:
I – estudar com afinco a Doutrina
Espírita, inclusive participando assiduamente de reuniões para este fim
mantidas pelo CEJG;
II – colaborar, na medida das
possibilidades, para a realização dos objetivos do CEJG, prestando seu concurso
com boa vontade, desprendimento e dedicação, sempre que for convocado a
fazê-lo;
III – manter conduta moral
compatível com os princípios do Evangelho de Jesus e da Doutrina Espírita.
Associado honorário é a pessoa que por seus trabalhos e vivência cristã
dignifica o Movimento Espírita, e aceite integrar o quadro social do CEJG.
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