Associado

 


O CEJG compõe-se de ilimitado número de associados, sem distinção de idade, cor, sexo, posição social, estado civil ou nacionalidade, pessoas físicas com capacidade civil plena que manifestem a vontade de integrar a associação e sejam a ela admitidas, submetendo-se às disposições do Estatuto, do regimento interno e demais normas que disciplinem o funcionamento do CEJG.

Os associados do CEJG classificam-se como:

I – efetivos;

II – contribuintes;

III – honorários.

O associado será admitido como contribuinte, podendo ser espírita ou simpatizante do Espiritismo.

São deveres do associado contribuinte:

I – mensalmente, contribuir com a quantia mínima fixada pela Diretoria, ou maior valor se assim aprouver ao associado, salvo impossibilidade comprovada e comunicada à diretoria do CEJG;

II – comportar-se com ordem e decoro nas dependências do CEJG, e ajudar a mantê-los quando necessário;

III – não atacar injustamente a imagem do CEJG ou de seus conselheiros, diretores, associados, trabalhadores, frequentadores e assistidos, bem como da Doutrina e do Movimento Espírita.


São requisitos do associado efetivo:

I – ser espírita, trabalhador voluntário do CEJG e associado contribuinte há pelo menos 3 (três) anos ininterruptos;

II – ser convidado pela diretoria e aceitar sua alteração de classe associativa.

O associado efetivo tem os deveres do associado contribuinte, bem como os de:

I – estudar com afinco a Doutrina Espírita, inclusive participando assiduamente de reuniões para este fim mantidas pelo CEJG;

II – colaborar, na medida das possibilidades, para a realização dos objetivos do CEJG, prestando seu concurso com boa vontade, desprendimento e dedicação, sempre que for convocado a fazê-lo;

III – manter conduta moral compatível com os princípios do Evangelho de Jesus e da Doutrina Espírita.


Associado honorário é a pessoa que por seus trabalhos e vivência cristã dignifica o Movimento Espírita, e aceite integrar o quadro social do CEJG.


Conheça nosso Estatuto clicando aqui.




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