domingo, 1 de agosto de 2021

Estatuto

 

ESTATUTO DO CENTRO ESPÍRITA JOSEPH GLEBER

(3ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO GRUPO DA FRATERNIDADE JOSEPH GLEBER)

A Assembleia Geral Extraordinária do Grupo da Fraternidade Joseph Gleber, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de se adequar o estatuto da entidade às realidades do presente e às exigências do futuro, resolve alterá-lo, nos termos seguintes:


CAPÍTULO I

 DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, FINS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS, SEDE

Art. 1º O Grupo da Fraternidade Joseph Gleber, doravante denominado Centro Espírita Joseph Gleber, cuja sigla é CEJG; fundado em 8 de agosto de 1955, na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, onde tem domicílio; com personalidade jurídica adquirida com a inscrição de seu primitivo estatuto, em 10 de julho de 1970, no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte-MG, sob o nº de ordem 14.224, às fls. 136/verso do Livro A-14; estatuto este que foi reformado posteriormente, mediante inscrição, em 28 de maio de 1990, no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Teófilo Otoni-MG, sob o nº 820, do Livro A-3; novamente reformado, mediante inscrição, em 16 de dezembro de 2003, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Teófilo Otoni-MG, sob o nº 5.069, do Livro A-10, é uma organização religiosa, com duração ilimitada, que tem por objeto e fins:

I – o estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita;

II – a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita, desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópica;

III – a união solidária das sociedades espíritas e a unificação do movimento espírita.

Art. 2º Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, o CEJG adota os seguintes princípios e diretrizes:

I – o Espiritismo é o Consolador prometido por Jesus Cristo (João, 14), que veio, no devido tempo, recordar e complementar os ensinamentos do Mestre Nazareno, “restabelecendo todas as coisas no seu verdadeiro sentido”, trazendo, assim, à Humanidade, as bases reais de sua espiritualização;

II – o CEJG deve ser uma escola de formação moral e espiritual; um núcleo de estudo, fraternidade, oração e trabalho, com base no Evangelho de Jesus e na Codificação de Allan Kardec;

III – o CEJG deve ser compreendido como a casa de uma grande família, onde crianças, jovens, adultos e idosos tenham oportunidade de conviver, estudar e trabalhar;

IV – o CEJG deve proporcionar aos seus frequentadores oportunidade de exercitar o seu aprimoramento íntimo, pela vivência do Evangelho em seus trabalhos;

V – o CEJG deve criar condições para um eficiente atendimento, não remunerado por qualquer forma, a todos que o procuram com o propósito de obter orientação, esclarecimento, ajuda ou consolação;

VI – o CEJG, como recanto de paz construtiva que deve ser, precisa manter-se num clima de ordem, de respeito mútuo, de harmonia, de fraternidade e de trabalho, minimizando divergências e procurando superar o personalismo individual ou de grupo, a bem do trabalho doutrinário, propiciando a união de seus frequentadores na vivência da recomendação de Jesus: “Amai-vos uns aos outros”;

VII – o CEJG deve caracterizar-se pela simplicidade própria das primeiras Casas do Cristianismo nascente, com a total ausência de imagens, paramentos, símbolos, rituais, sacramentos ou outras quaisquer manifestações exteriores, tais como batizados e casamentos;

VIII - o CEJG, como unidade fundamental do Movimento Espírita que é, deve manter um clima de entendimento, de harmonia e de fraternidade em relação aos demais centros espíritas, procurando unir-se a todos com o propósito de confraternizar, permutar experiências visando ao aprimoramento das próprias atividades e a promover realizações em comum;

IX – a Doutrina Espírita é ciência, filosofia e religião, sendo indissociável de qualquer desses caracteres;

X – o Esperanto, como língua neutra internacional, presta-se a aproximar os povos, estreitando laços de fraternidade, e sendo estudado inclusive no Plano Espiritual, deve merecer a atenção dos espíritas, na preparação de uma nova era no mundo;

XI - não há, entre os beneficiários dos serviços do CEJG, qualquer discriminação de raça, sexo, cor e religião;

XII - é vedada a realização ou apoio a qualquer atividade de natureza político-partidária, dentro ou fora do CEJG  em seu nome, bem como a outras, de natureza social ou cultural que não coadunem com os princípios morais e filosóficos da Doutrina Espírita;

XIII  - é vedado servir e ingerir bebidas alcoólicas, fumar ou fazer uso de substâncias entorpecentes nas dependências do CEJG ou eventos por ele realizados.

Art. 3º O CEJG tem sede na Rua Joseph Gleber, [ACRESCENTAR O NÚMERO], Bairro de Fátima, Teófilo Otoni-MG, e poderá abrir filiais nesta cidade.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO ASSOCIATIVA

Art. 4º O CEJG compõe-se de ilimitado número de associados, sem distinção de idade, cor, sexo, posição social, estado civil ou nacionalidade, pessoas físicas com capacidade civil plena que manifestem a vontade de integrar a associação e sejam a ela admitidas, submetendo-se às disposições deste estatuto, do regimento interno e demais normas que disciplinem o funcionamento do CEJG.

Art. 5º A admissão do associado será decidida pela Diretoria e publicada no mural de avisos administrativos.

Art. 6º Os associados do CEJG classificam-se como:

I – efetivos;

II – contribuintes;

III – honorários.

Parágrafo único. Apenas os associados efetivos terão direito de votar nas assembleias gerais do CEJG, e de candidatar-se à sua Diretoria ou Conselho Fiscal.

Art. 7º O associado será admitido como contribuinte, podendo ser espírita ou simpatizante do Espiritismo.

Art. 8º São deveres do associado contribuinte:

I – mensalmente, contribuir com a quantia mínima fixada pela Diretoria, ou maior valor se assim aprouver ao associado, salvo impossibilidade comprovada e comunicada à diretoria do CEJG;

II – comportar-se com ordem e decoro nas dependências do CEJG, e ajudar a mantê-los quando necessário;

III – não atacar injustamente a imagem do CEJG ou de seus conselheiros, diretores, associados, trabalhadores, frequentadores e assistidos, bem como da Doutrina e do Movimento Espírita.

Art. 9º São requisitos do associado efetivo:

I – ser espírita, trabalhador voluntário do CEJG e associado contribuinte há pelo menos 3 (três) anos ininterruptos;

II – ser convidado pela diretoria e aceitar sua alteração de classe associativa.

Art. 10. O associado efetivo tem os deveres do associado contribuinte, bem como os de:

I – estudar com afinco a Doutrina Espírita, inclusive participando assiduamente de reuniões para este fim mantidas pelo CEJG;

II – colaborar, na medida das possibilidades, para a realização dos objetivos do CEJG, prestando seu concurso com boa vontade, desprendimento e dedicação, sempre que for convocado a fazê-lo;

III – manter conduta moral compatível com os princípios do Evangelho de Jesus e da Doutrina Espírita.

Art. 11. Associado honorário é a pessoa que por seus trabalhos e vivência cristã dignifica o Movimento Espírita, e aceite integrar o quadro social do CEJG.

Parágrafo único. Qualquer associado efetivo poderá propor nome para figurar como associado honorário, cabendo à Diretoria aprovar a indicação e fazer o convite.

Art. 12. São direitos dos associados em geral:

I – frequentar as instalações do CEJG, participar das atividades não privativas e utilizar os serviços de assistência material, moral e espiritual do CEJG;

III – participar das assembleias gerais, o associado contribuinte e o honorário, como observadores;

IV – sugerir à Diretoria Executiva medidas destinadas à melhor administração do CEJG.

Art. 13. São causas de desligamento do associado:

I – morte;

II – interdição ou ausência judicialmente declarada;

III – exclusão, a pedido do próprio associado;

IV – demissão, por ato da Diretoria.

Art. 14. Em caso de infringência às normas estatutárias, regimentais ou legais, respeitado o direito de defesa na forma do Regimento Interno, a Diretoria poderá orientar, advertir, suspender por até 90 (noventa) dias, retornar à categoria de contribuinte ou demitir o associado.

Parágrafo único. O associado poderá ser readmitido, na categoria de contribuinte, após 2 (dois) anos de cessada a causa que ocasionou a exclusão ou demissão.

Art. 15. Contra as decisões de admissão, inadmissão, mudança de categoria e demissão de associado caberá recurso à assembleia geral, que decidirá em sua primeira reunião subsequente, conforme dispuser o Regimento Interno do CEJG.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

Art. 16. O CEJG será administrado pelos seguintes órgãos:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Fiscal.

Art. 17. A Assembleia Geral, adiante também denominada AG, órgão soberano do CEJG, será formada por todos os associados efetivos com as mensalidades em dia, sendo de sua competência:

I – eleger ou destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, assegurado o direito de defesa, na forma do Regimento Interno;

II – subsidiada pelo parecer do Conselho Fiscal, analisar anualmente o relatório das atividades da Diretoria, o balanço contábil e o Programa Anual de Atividades, aprovando-os, se em ordem, ou recusando-os até que sejam satisfeitas as exigências legais e estatutárias;

III – promover alterações no Estatuto do CEJG, observadas as limitações constantes no art. 58;

IV – subsidiada por parecer do Conselho Fiscal, votar pelo fim da associação e quanto à destinação de seu patrimônio;

V – subsidiada por parecer do Conselho Fiscal, julgar os recursos cabíveis contra atos da Diretoria;

VI – analisar e deliberar sobre assuntos de relevância para o CEJG, cuja resolução esteja à margem da competência da Diretoria.

Art. 18. A AG será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por edital afixado no mural de avisos administrativos na sede do CEJG e em suas filiais, além de aviso nas reuniões.

Art. 19. São competentes para convocar a AG:

I – a Diretoria;

II – o Conselho Fiscal;

III – 1/5 dos associados efetivos.

Parágrafo único. A AG conhecerá e deliberará sobre os assuntos de sua pauta, que será divulgada quando da convocação.

Art. 20. A AG funcionará em primeira convocação com a presença de associados habilitados a votar em quantidade igual à necessária para deliberar os assuntos de sua pauta, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados efetivos.

Art. 21. Não havendo quórum, será imediatamente designada nova data para a AG, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, a qual funcionará também em terceira convocação, com qualquer número de associados efetivos no pleno gozo dos direitos estatutários.

Art. 22. As decisões da AG serão em regra tomadas por maioria simples de votos, vedado o voto secreto e o voto por procuração ou representação.

Art. 23. À Diretoria cabe administrar o CEJG, dirigindo os esforços gerais no sentido de cumprirem os objetivos estatutários da organização, bem como, elaborar e alterar o Regimento Interno do CEJG, com os limites deste estatuto e da lei.

Art. 24. São requisitos do Diretor:

I – ser espírita há no mínimo 10 anos;

II – ser associado efetivo do CEJG há pelo menos 5 anos;

II – ser cumpridor dos deveres e estar no livre gozo dos direitos estatutários;

III – ter vasto conhecimento da Doutrina Espírita e da estrutura dos trabalhos do CEJG, conduta ilibada, aptidão para o cargo e características de liderança.

Art. 25.  A Diretoria será composta por:

I – Diretor Administrativo;

II – Diretor Administrativo Adjunto;

II – Diretor Financeiro;

III – Diretores de Departamento.

Art. 26. Para apoio à Diretoria funcionará a Secretaria do CEJG, coordenada pelo Diretor Administrativo Adjunto.

Art. 27. A Diretoria, órgão colegiado, se reunirá pelo menos mensalmente para deliberar sobre a administração do CEJG.

Art. 28. A Diretoria deliberará por consenso e na sua falta, por maioria simples de votos, vedado o voto secreto e o voto por procuração ou representação. Havendo empate, prevalecerá o voto do Diretor Administrativo.

Art. 29. São atribuições do Diretor Administrativo:

I – representar o CEJG, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, e nas suas relações com terceiros;

II – admitir e demitir empregados, autorizado pela Diretoria ou por ela referendado na primeira reunião seguinte ao ato;

III – assinar todos os documentos e os atos necessários ao funcionamento do CEJG;

IV – assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, a documentação contábil, cheques bancários, ordens de pagamento e documentos que impliquem responsabilidade para a associação;

V – assinar a correspondência do CEJG;

VI – dirigir as reuniões da Diretoria e convocá-las em caráter extraordinário;

VII – acompanhar  as atividades de todos os setores do CEJG.

Art. 30.  São atribuições do Diretor Administrativo Adjunto:

I – organizar a Secretaria do CEJG, tendo sob sua coordenação, controle e responsabilidade todos os serviços a ela pertinentes, inclusive arquivo, correspondência e documentação do CEJG;

II – substituir o Diretor Administrativo em suas ausências ou impedimentos;

III – secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as respectivas atas em livro próprio ou designando alguém para fazê-las;

IV – cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria, bem como das decisões nelas tomadas;

V – promover a inscrição dos associados em livro próprio, e anotar ocorrências, tais como, mudança de dados pessoais, de categoria, penalidades e exclusão.

VI – organizar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores do CEJG, bem como providenciar a celebração do termo de adesão ao serviço voluntário com todos eles;

VII – redigir o relatório anual da Diretoria e o PAA, com base nos dados repassados pelos demais diretores, e encaminhá-lo ao Conselho Fiscal.

Art. 31.  São atribuições do Diretor Financeiro:

I – organizar a tesouraria do CEJG, tendo sob seu controle e responsabilidade todos os serviços a ela pertinentes, inclusive documentos e arquivo;

II – assinar com o Diretor Administrativo cheques bancários, títulos, contratos e outros documentos que constituam para o CEJG obrigação legal ou convencional;

III – arrecadar receitas, emitir os respectivos recibos e providenciar o depósito bancário, quando for o caso, bem como sua aplicação financeira;

IV – fazer pagamentos;

V – inventariar, em meio próprio, os bens móveis e imóveis que integram o patrimônio do CEJG, mantendo sempre atualizados esses dados;

VI – elaborar resumo trimestral das atividades financeiras e patrimoniais do CEJG, afixando-o, após assiná-lo, em local visível a todos os associados, no mural de avisos administrativos;

VII – elaborar as contas da Diretoria e encaminhá-las ao Conselho Fiscal.

Parágrafo único. Em suas ausências eventuais, o Diretor Financeiro será substituído pelo Diretor Administrativo Adjunto.

Art. 32. Departamento é o órgão do CEJG destinado à execução e constante aperfeiçoamento de tarefas que, pelo volume e nível de especialidade, exijam estrutura, trabalhadores e planejamento próprios.

Art. 33. Os departamentos do CEJG deverão atuar integrados entre si, para a obtenção dos melhores resultados possíveis em todas as suas atividades.

Art. 34. O CEJG manterá prioritariamente os seguintes departamentos:

I – DE  - Departamento de Estudo;

II – DAPSE - Departamento de Assistência e Promoção Social Espírita;

III – DIJ – Departamento de Infância e Juventude;

IV – DOM – Departamento de Orientação e Prática Mediúnica;

V – DCSE -  Departamento de Comunicação Social Espírita.

§ 1º Mediante proposta da Diretoria à AG, poderão ser criados outros departamentos, cujos objetivos serão definidos pelo Regimento Interno do CEJG.

§ 2º Cada departamento poderá criar e manter setores para realização de atividades específicas, cujos coordenadores serão nomeados pela Diretoria.

§ 3º Os objetivos e a estrutura de cada departamento serão detalhados pelo Regimento Interno.

Art. 35.  Cabe ao DE o estudo e a pesquisa da Doutrina Espírita para o público interno e externo do CEJG.

Art. 36.  Cabe ao DAPSE organizar, implantar e manter em funcionamento atividades que propiciem aos associados e trabalhadores voluntários do CEJG exercitar a caridade como ensinada por Jesus Cristo, através do socorro às necessidades materiais e morais do próximo.

§ 1º Nenhum assistido será compelido a adotar o Espiritismo como religião. Mas, em todas as suas atividades, subsidiado pelos demais departamentos ministrará ao socorrido ensinamentos evangélico-doutrinários, incentivando-o a participar das reuniões de estudos espíritas mantidas pelo CEJG, a cultivar o hábito da oração e a implantar o culto do Evangelho no lar.

§ 2º Nenhuma atividade do DAPSE será desvestida de caráter espírita.

Art. 37.  Cabe ao DIJ:

I – organizar, implantar e manter em funcionamento a Escola Espírita de Evangelização Infantil do CEJG, objetivando, mediante o uso de recursos pedagógicos adequados, ensinar moral cristã a crianças de todas as faixas etárias, em conformidade com a Doutrina Espírita;

II – organizar, implantar e manter em funcionamento a Mocidade Espírita do CEJG, objetivando, mediante o uso de recursos pedagógicos adequados e da vivência cristã em grupo, acolher e ensinar a adolescentes e jovens o Evangelho de Jesus Cristo e a Doutrina Espírita, levando-os a se integrar ao CEJG e ao Movimento Espírita, por meio da participação nas atividades de outros departamentos e dos órgãos unificadores;

III – organizar, implantar e manter em funcionamento o Setor de Família, objetivando, mediante o uso de recursos pedagógicos adequados e da vivência cristã em grupo, acolher a família e integrá-la ao CEJG, orientá-la sobre seu papel na educação dos filhos e na estruturação da sociedade cristã.

Art. 38. Cabe ao DOM promover o estudo e a prática da mediunidade, com base na Codificação Kardequiana e no Evangelho, a fluidoterapia, o atendimento fraterno e o culto do Evangelho no lar.

Art. 39. Cabe ao DCSE planejar e executar a divulgação da Doutrina Espírita por meio de todos os veículos de comunicação social compatíveis com os princípios ético-morais espíritas .

Art. 40. Cada departamento terá 2 (dois) diretores, aos quais incumbe:

I –  participar das reuniões e deliberações da Diretoria do CEJG;

II – inteirar-se de todos os movimentos das tarefas do departamento que dirige, procurando fazer com que elas atendam aos objetivos do CEJG;

III – promover a integração entre o seu e os demais departamentos do CEJG;

IV – elaborar, juntamente com os coordenadores de setores ou tarefas, os respectivos programas, apresentá-los à Diretoria para aprovação e zelar pelo seu cumprimento;

V – comunicar à Diretoria Executiva as dificuldades e problemas que não consiga solucionar, ou que pelo seu vulto mereçam cuidados especiais, ou que digam respeito também a outro departamento;

VI – prestar à Diretoria e ao Conselho Fiscal, permanentemente, informações dos trabalhos do departamento sob sua direção;

VII – escolher os coordenadores de setores ou tarefas, mediante aprovação da Diretoria, bem como aprovar os nomes dos respectivos colaboradores, relacionando-os à Diretoria;

VIII – listar e solicitar à Diretoria todo o material necessário ao desenvolvimento das atividades do departamento, velando pelo seu uso correto, sem desperdícios;

IX – reunir-se periodicamente com coordenadores e colaboradores de tarefas do departamento, para planejar e avaliar o trabalho, bem como levantar suas necessidades e fazer mudanças voltadas para o cumprimento dos objetivos do CEJG;

X – autorizar o início de novas tarefas, no âmbito do Departamento que coordena, sob respaldo da Diretoria.

Art. 41. A Diretoria elaborará o Programa Anual de Atividades (PAA) e seu orçamento, submetendo-o a parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da AG.

§ 1º O PAA incluirá a aplicação de recursos financeiros, materiais e humanos do CEJG em atividades definidas como prioritárias, e para sanar as deficiências verificadas no exercício do ano anterior, verificadas através de processo de avaliação.

§ 2º O PAA conterá:

I – as metas visadas pelo CEJG com sua aplicação;

II – os meios a serem empregados para sua realização;

III – o calendário geral de atividades do período.

Art. 42. Encerrado o exercício anual, a Diretoria, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, fará relatório da gestão administrativa, financeira e patrimonial do CEJG, e os encaminhará ao Conselho Fiscal, que elaborará parecer e convocará a AG para deliberação até o mês de março do ano seguinte ao do exercício encerrado.

Art. 43. Ao Conselho Fiscal, formado por três membros efetivos e dois suplentes, associados efetivos há mais de 10 (dez) anos, incumbe:

I - acompanhar o desempenho da Diretoria e dos trabalhadores do CEJG, zelando para que este cumpra suas finalidades;

II - velar pelo correto uso do patrimônio material e financeiro do CEJG;

III – assistir facultativamente às reuniões mensais da Diretoria;

IV – conhecer do relatório anual de atividades da Diretoria, avaliar o desempenho desta e emitir parecer opinativo, a ser submetido à AG;

V – acompanhar todo o movimento financeiro, patrimonial e contábil da entidade e emitir, anualmente, parecer sobre a regularidade ou não das contas, para conhecimento e apreciação da AG.

VI – emitir parecer quanto ao PAA e aos recursos contra decisões da Diretoria;

VII – convocar reunião extraordinária da Diretoria, quando verificar urgência na deliberação sobre eventual desempenho negativo da Diretoria ou de algum dos diretores, e propor medidas para sanar a deficiência;

VIII – convocar AG extraordinária, quando verificar urgência na deliberação sobre eventual desempenho negativo da Diretoria no cumprimento de suas funções, descrito em relatório analítico e opinativo de medidas para regularizar a atuação dos diretores.

Art. 44. O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição de seus membros, individual ou conjuntamente. Iniciar-se-á no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, e findará no dia 31 de dezembro do quarto ano do mandato.

Art. 45.  A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerá no máximo 60 dias antes do término do mandato dos atuais diretores e conselheiros, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.

Art. 46. AG extraordinária, nos casos de descumprimento do Estatuto do CEJG ou ineficiência administrativa, destituirá a Diretoria, o Conselho Fiscal, diretor ou conselheiro fiscal em particular, assegurado o direito de defesa na forma do Regimento Interno.

Na mesma reunião, a AG nomeará interventores, tantos quantos necessários, e convocará nova eleição.

Art. 47. Em caso de vacância do cargo de diretor ou conselheiro fiscal, a AG será convocada, na forma do Regimento Interno, para eleger e empossar o substituto, cujo mandato findará juntamente com o dos demais diretores ou conselheiros.

CAPÍTULO IV

 DOS RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS

Art. 48. As atividades do CEJG serão levadas a efeito por trabalhadores voluntários (colaboradores) ou empregados, vedado aos primeiros o recebimento de qualquer espécie de remuneração.

§ 1º Trabalhador voluntário ou colaborador do CEJG é toda pessoa de boa vontade, associada ou não, que, buscando aperfeiçoar-se moralmente, receba capacitação e empregue parte de seu tempo na realização de tarefas da organização, sem auferir outra compensação afora da consciência do dever cumprido.

§ 2º Contratar-se-ão empregados apenas para execução de tarefas sem cunho espiritual ou evangélico-doutrinário, para as quais não haja trabalhadores voluntários disponíveis.

Art. 49. O patrimônio do CEJG será constituído pelas mensalidades dos associados, bens e direitos, além de doações, subvenções e quaisquer outros valores adventícios, de origem lícita, moralmente aceita e que não desfigurem o caráter espírita da instituição ou impeçam o normal desenvolvimento de suas atividades, em prejuízo das finalidades doutrinárias.

§ 1º O CEJG poderá promover eventos beneficentes para captação de recursos, observado o disposto no art. 3º, XII e XIII deste estatuto.

§ 2º De acordo com os princípios educacionais da Doutrina Espírita, é vedada a promoção de jogos tais como bingos, rifas, tômbolas e congêneres, dentro, fora do CEJG ou em seu nome, ainda que visando a captar recursos financeiros ou materiais a ser empregados em atividades da Casa.

Art. 50. O CEJG não tem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 51. O CEJG não remunera, nem concede vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, associados ou benfeitores, ressalvado o auxílio emergencial.

Art. 52. Na manutenção das finalidades e dos objetivos do CEJG, todos os recursos são aplicados no território nacional.

Art. 53. Os associados do CEJG não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 54. O CEJG manterá escrituração contábil de todas as suas receitas, despesas, ativo e passivo, de modo a demonstrar a perfeita exatidão financeira de suas atividades e o emprego do patrimônio na realização dos objetivos estatutários.

Art. 55. Nenhum bem imóvel do CEJG, ou móvel cujo valor exceda 5 (cinco) salários-mínimos, poderá ser alienado ou gravado de ônus sem expressa autorização da AG.

Art. 56. O CEJG será dissolvido por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por força de lei, por sentença judicial irrecorrível ou por decisão de pelo menos 2/3 (dois terços) dos participantes da assembleia geral extraordinária, reunida unicamente para deliberar a respeito da dissolução e da destinação do patrimônio associativo.

Parágrafo único. Dissolvido o CEJG, todo o seu patrimônio será destinado a entidade espírita e de fins não econômicos, proibida a distribuição de qualquer parcela entre os associados, e a restituição, para eles, das contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da organização.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 57. São competentes para apresentar propostas de alteração deste Estatuto:

I – a Diretoria;

II – o Conselho Fiscal;

III – 1/5 (um quinto) dos associados efetivos habilitados a votar na AG.

Art. 58. O presente estatuto não poderá ser modificado no que diz respeito:

I – ao caráter espírita da associação, seus objetivos e fins;

II – aos fins não lucrativos do CEJG;

III – à sua natureza religiosa;

IV – à não vitaliciedade dos cargos;

V – ao caráter gratuito dos serviços prestados pelos associados;

VI – à destinação social do patrimônio, voltada para a realização de atividades espíritas;

VII – à independência administrativa do CEJG;

VIII – a desvinculação do CEJG de atividades de caráter político-partidário.

Parágrafo único. É também inalterável o presente artigo e seus incisos.

Art. 59. A Diretoria, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, promulgará o Regimento Internos do CEJG.

Art. 60. Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria, ou pela AG quando de suas reuniões.

Art. 61. A presente alteração estatutária, regularmente aprovada pela AGE, revoga inteiramente o estatuto anterior, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Teófilo Otoni, 09 de dezembro de 2012.

 

César Henrique Pereira Santos

PRESIDENTE

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