ESTATUTO
DO CENTRO ESPÍRITA JOSEPH GLEBER
(3ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO GRUPO
DA FRATERNIDADE JOSEPH GLEBER)
A Assembleia Geral Extraordinária do
Grupo da Fraternidade Joseph Gleber, no uso de suas atribuições, considerando a
necessidade de se adequar o estatuto da entidade às realidades do presente e às
exigências do futuro, resolve alterá-lo, nos termos seguintes:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA,
DURAÇÃO, FINS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS, SEDE
Art. 1º O Grupo da Fraternidade
Joseph Gleber, doravante denominado Centro
Espírita Joseph Gleber, cuja sigla é CEJG;
fundado em 8 de agosto de 1955, na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas
Gerais, onde tem domicílio; com personalidade jurídica adquirida com a
inscrição de seu primitivo estatuto, em 10 de julho de 1970, no Cartório do
Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte-MG, sob o nº
de ordem 14.224, às fls. 136/verso do Livro A-14; estatuto este que foi
reformado posteriormente, mediante inscrição, em 28 de maio de 1990, no Cartório
do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Teófilo Otoni-MG, sob o nº 820, do
Livro A-3; novamente reformado, mediante inscrição, em 16 de dezembro de 2003,
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Teófilo Otoni-MG, sob o nº 5.069, do
Livro A-10, é uma organização religiosa,
com duração ilimitada, que tem por
objeto e fins:
I – o estudo, a prática e a difusão
do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec,
que constituem a Codificação Espírita;
II – a prática da caridade
espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos
princípios da Doutrina Espírita, desenvolvendo, para tanto, atividades nas
áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópica;
III – a união solidária das
sociedades espíritas e a unificação do movimento espírita.
Art. 2º Para a consecução dos
objetivos e fins a que se propõe, o CEJG adota os seguintes princípios e
diretrizes:
I – o Espiritismo é o Consolador
prometido por Jesus Cristo (João, 14), que veio, no devido tempo, recordar e
complementar os ensinamentos do Mestre Nazareno, “restabelecendo todas as
coisas no seu verdadeiro sentido”, trazendo, assim, à Humanidade, as bases
reais de sua espiritualização;
II – o CEJG deve ser uma escola de
formação moral e espiritual; um núcleo de estudo, fraternidade, oração e
trabalho, com base no Evangelho de Jesus e na Codificação de Allan Kardec;
III – o CEJG deve ser compreendido
como a casa de uma grande família, onde crianças, jovens, adultos e idosos
tenham oportunidade de conviver, estudar e trabalhar;
IV – o CEJG deve proporcionar aos
seus frequentadores oportunidade de exercitar o seu aprimoramento íntimo, pela
vivência do Evangelho em seus trabalhos;
V – o CEJG deve criar condições para
um eficiente atendimento, não remunerado por qualquer forma, a todos que o
procuram com o propósito de obter orientação, esclarecimento, ajuda ou
consolação;
VI – o CEJG, como recanto de paz
construtiva que deve ser, precisa manter-se num clima de ordem, de respeito
mútuo, de harmonia, de fraternidade e de trabalho, minimizando divergências e
procurando superar o personalismo individual ou de grupo, a bem do trabalho
doutrinário, propiciando a união de seus frequentadores na vivência da
recomendação de Jesus: “Amai-vos uns aos outros”;
VII – o CEJG deve caracterizar-se
pela simplicidade própria das primeiras Casas do Cristianismo nascente, com a
total ausência de imagens, paramentos, símbolos, rituais, sacramentos ou outras
quaisquer manifestações exteriores, tais como batizados e casamentos;
VIII - o CEJG, como unidade
fundamental do Movimento Espírita que é, deve manter um clima de entendimento,
de harmonia e de fraternidade em relação aos demais centros espíritas,
procurando unir-se a todos com o propósito de confraternizar, permutar experiências
visando ao aprimoramento das próprias atividades e a promover realizações em
comum;
IX – a Doutrina Espírita é ciência,
filosofia e religião, sendo indissociável de qualquer desses caracteres;
X – o Esperanto, como língua neutra
internacional, presta-se a aproximar os povos, estreitando laços de
fraternidade, e sendo estudado inclusive no Plano Espiritual, deve merecer a
atenção dos espíritas, na preparação de uma nova era no mundo;
XI
- não há, entre os beneficiários dos serviços do CEJG,
qualquer discriminação de raça, sexo, cor e religião;
XII - é vedada a realização ou apoio
a qualquer atividade de natureza político-partidária, dentro ou fora do
CEJG em seu nome, bem como a outras, de
natureza social ou cultural que não coadunem com os princípios morais e
filosóficos da Doutrina Espírita;
XIII -
é vedado servir e ingerir bebidas alcoólicas, fumar ou fazer uso de substâncias
entorpecentes nas dependências do CEJG ou eventos por ele realizados.
Art. 3º O CEJG tem sede na Rua
Joseph Gleber, [ACRESCENTAR O NÚMERO], Bairro de Fátima, Teófilo Otoni-MG, e
poderá abrir filiais nesta cidade.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO ASSOCIATIVA
Art. 4º O CEJG compõe-se de ilimitado número de associados, sem distinção de idade, cor, sexo, posição social,
estado civil ou nacionalidade, pessoas físicas com capacidade civil plena que
manifestem a vontade de integrar a associação e sejam a ela admitidas,
submetendo-se às disposições deste estatuto, do regimento interno e demais
normas que disciplinem o funcionamento do CEJG.
Art. 5º A admissão do associado será
decidida pela Diretoria e publicada no mural de avisos administrativos.
Art. 6º Os associados do CEJG
classificam-se como:
I – efetivos;
II – contribuintes;
III – honorários.
Parágrafo único. Apenas os
associados efetivos terão direito de votar nas assembleias gerais do CEJG, e de
candidatar-se à sua Diretoria ou Conselho Fiscal.
Art. 7º O associado será admitido
como contribuinte, podendo ser
espírita ou simpatizante do Espiritismo.
Art. 8º São deveres do associado
contribuinte:
I – mensalmente, contribuir com a
quantia mínima fixada pela Diretoria, ou maior valor se assim aprouver ao
associado, salvo impossibilidade comprovada e comunicada à diretoria do CEJG;
II – comportar-se com ordem e decoro
nas dependências do CEJG, e ajudar a mantê-los quando necessário;
III – não atacar injustamente a
imagem do CEJG ou de seus conselheiros, diretores, associados, trabalhadores,
frequentadores e assistidos, bem como da Doutrina e do Movimento Espírita.
Art. 9º São requisitos do associado efetivo:
I – ser espírita, trabalhador
voluntário do CEJG e associado contribuinte há pelo menos 3 (três) anos
ininterruptos;
II – ser convidado pela
diretoria e aceitar sua alteração de classe associativa.
Art. 10. O associado efetivo tem os
deveres do associado contribuinte, bem como os de:
I – estudar com afinco a Doutrina
Espírita, inclusive participando assiduamente de reuniões para este fim
mantidas pelo CEJG;
II – colaborar, na medida das
possibilidades, para a realização dos objetivos do CEJG, prestando seu concurso
com boa vontade, desprendimento e dedicação, sempre que for convocado a
fazê-lo;
III – manter conduta moral
compatível com os princípios do Evangelho de Jesus e da Doutrina Espírita.
Art. 11. Associado honorário é a pessoa que por seus
trabalhos e vivência cristã dignifica o Movimento Espírita, e aceite integrar o
quadro social do CEJG.
Parágrafo único. Qualquer associado
efetivo poderá propor nome para figurar como associado honorário, cabendo à
Diretoria aprovar a indicação e fazer o convite.
Art. 12. São direitos dos associados
em geral:
I – frequentar as instalações do
CEJG, participar das atividades não privativas e utilizar os serviços de
assistência material, moral e espiritual do CEJG;
III – participar das assembleias
gerais, o associado contribuinte e o honorário, como observadores;
IV – sugerir à Diretoria Executiva
medidas destinadas à melhor administração do CEJG.
Art. 13. São causas de desligamento
do associado:
I – morte;
II – interdição ou ausência
judicialmente declarada;
III – exclusão, a pedido do próprio
associado;
IV – demissão, por ato da Diretoria.
Art. 14. Em caso de infringência às
normas estatutárias, regimentais ou legais, respeitado o direito de defesa na
forma do Regimento Interno, a Diretoria poderá orientar, advertir, suspender
por até 90 (noventa) dias, retornar à categoria de contribuinte ou demitir o
associado.
Parágrafo único. O associado poderá
ser readmitido, na categoria de contribuinte, após 2 (dois) anos de cessada a
causa que ocasionou a exclusão ou demissão.
Art. 15. Contra as decisões de
admissão, inadmissão, mudança de categoria e demissão de associado caberá
recurso à assembleia geral, que decidirá em sua primeira reunião subsequente,
conforme dispuser o Regimento Interno do CEJG.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Art. 16. O CEJG será administrado
pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho
Fiscal.
Art. 17. A Assembleia Geral, adiante
também denominada AG, órgão soberano do CEJG, será formada por todos os associados
efetivos com as mensalidades em dia, sendo de sua competência:
I – eleger ou destituir os membros
da Diretoria e do Conselho Fiscal, assegurado o direito de defesa, na forma do
Regimento Interno;
II – subsidiada pelo parecer do
Conselho Fiscal, analisar anualmente o relatório das atividades da Diretoria, o
balanço contábil e o Programa Anual de Atividades, aprovando-os, se em ordem,
ou recusando-os até que sejam satisfeitas as exigências legais e estatutárias;
III – promover alterações no
Estatuto do CEJG, observadas as limitações constantes no art. 58;
IV – subsidiada por parecer do
Conselho Fiscal, votar pelo fim da associação e quanto à destinação de seu
patrimônio;
V – subsidiada por parecer do
Conselho Fiscal, julgar os recursos cabíveis contra atos da Diretoria;
VI – analisar e deliberar sobre
assuntos de relevância para o CEJG, cuja resolução esteja à margem da
competência da Diretoria.
Art. 18. A AG será convocada com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por edital afixado no mural de avisos
administrativos na sede do CEJG e em suas filiais, além de aviso nas reuniões.
Art. 19. São competentes para
convocar a AG:
I – a Diretoria;
II – o Conselho Fiscal;
III – 1/5 dos associados efetivos.
Parágrafo único. A AG conhecerá e
deliberará sobre os assuntos de sua pauta, que será divulgada quando da
convocação.
Art. 20. A AG funcionará em primeira
convocação com a presença de associados habilitados a votar em quantidade igual
à necessária para deliberar os assuntos de sua pauta, e em segunda convocação,
30 (trinta) minutos após, com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados efetivos.
Art. 21. Não havendo quórum, será
imediatamente designada nova data para a AG, com antecedência mínima de 7
(sete) dias, a qual funcionará também em terceira convocação, com qualquer
número de associados efetivos no pleno gozo dos direitos estatutários.
Art. 22. As decisões da AG serão em
regra tomadas por maioria simples de votos, vedado o voto secreto e o voto por
procuração ou representação.
Art. 23. À Diretoria cabe administrar
o CEJG, dirigindo os esforços gerais no sentido de cumprirem os objetivos
estatutários da organização, bem como, elaborar e alterar o Regimento Interno
do CEJG, com os limites deste estatuto e da lei.
Art. 24. São requisitos do Diretor:
I – ser espírita há no mínimo 10 anos;
II – ser associado efetivo do CEJG há pelo menos 5 anos;
II – ser cumpridor dos deveres e
estar no livre gozo dos direitos estatutários;
III – ter vasto conhecimento da
Doutrina Espírita e da estrutura dos trabalhos do CEJG, conduta ilibada,
aptidão para o cargo e características de liderança.
Art. 25. A Diretoria será composta por:
I – Diretor Administrativo;
II – Diretor Administrativo Adjunto;
II – Diretor Financeiro;
III – Diretores de Departamento.
Art. 26. Para apoio à Diretoria
funcionará a Secretaria do CEJG, coordenada pelo Diretor Administrativo
Adjunto.
Art. 27. A Diretoria, órgão
colegiado, se reunirá pelo menos mensalmente para deliberar sobre a
administração do CEJG.
Art. 28. A Diretoria deliberará por
consenso e na sua falta, por maioria simples de votos, vedado o voto secreto e
o voto por procuração ou representação.
Havendo empate, prevalecerá o voto do Diretor
Administrativo.
Art. 29. São atribuições do Diretor Administrativo:
I – representar o CEJG, ativa e passivamente,
judicial ou extrajudicialmente, e nas suas relações com terceiros;
II – admitir e demitir empregados,
autorizado pela Diretoria ou por ela referendado na primeira reunião seguinte
ao ato;
III – assinar todos os documentos e
os atos necessários ao funcionamento do CEJG;
IV – assinar, juntamente com o
Diretor Financeiro, a documentação contábil, cheques bancários, ordens de
pagamento e documentos que impliquem responsabilidade para a associação;
V – assinar a correspondência do
CEJG;
VI – dirigir as reuniões da
Diretoria e convocá-las em caráter extraordinário;
VII – acompanhar as atividades de todos os setores do CEJG.
Art. 30. São atribuições do Diretor Administrativo Adjunto:
I – organizar a Secretaria do CEJG,
tendo sob sua coordenação, controle e responsabilidade todos os serviços a ela
pertinentes, inclusive arquivo, correspondência e documentação do CEJG;
II – substituir o Diretor
Administrativo em suas ausências ou impedimentos;
III – secretariar as reuniões da
Diretoria, lavrando as respectivas atas em livro próprio ou designando alguém
para fazê-las;
IV – cientificar os interessados a
respeito das reuniões convocadas pela Diretoria, bem como das decisões nelas
tomadas;
V – promover a inscrição dos
associados em livro próprio, e anotar ocorrências, tais como, mudança de dados
pessoais, de categoria, penalidades e exclusão.
VI – organizar e manter atualizado o
cadastro dos trabalhadores do CEJG, bem como providenciar a celebração do termo
de adesão ao serviço voluntário com todos eles;
VII – redigir o relatório anual da
Diretoria e o PAA, com base nos dados repassados pelos demais diretores, e
encaminhá-lo ao Conselho Fiscal.
Art. 31. São atribuições do Diretor Financeiro:
I – organizar a tesouraria do CEJG,
tendo sob seu controle e responsabilidade todos os serviços a ela pertinentes,
inclusive documentos e arquivo;
II – assinar com o Diretor
Administrativo cheques bancários, títulos, contratos e outros documentos que
constituam para o CEJG obrigação legal ou convencional;
III – arrecadar receitas, emitir os
respectivos recibos e providenciar o depósito bancário, quando for o caso, bem
como sua aplicação financeira;
IV – fazer pagamentos;
V – inventariar, em meio próprio, os
bens móveis e imóveis que integram o patrimônio do CEJG, mantendo sempre
atualizados esses dados;
VI – elaborar resumo trimestral das
atividades financeiras e patrimoniais do CEJG, afixando-o, após assiná-lo, em
local visível a todos os associados, no mural de avisos administrativos;
VII – elaborar as contas da
Diretoria e encaminhá-las ao Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Em suas ausências eventuais, o Diretor Financeiro será
substituído pelo Diretor Administrativo Adjunto.
Art. 32. Departamento é o órgão do
CEJG destinado à execução e constante aperfeiçoamento de tarefas que, pelo
volume e nível de especialidade, exijam estrutura, trabalhadores e planejamento
próprios.
Art. 33. Os departamentos do CEJG
deverão atuar integrados entre si, para a obtenção dos melhores resultados
possíveis em todas as suas atividades.
Art. 34. O CEJG manterá
prioritariamente os seguintes departamentos:
I – DE - Departamento de Estudo;
II – DAPSE - Departamento de
Assistência e Promoção Social Espírita;
III – DIJ – Departamento de Infância
e Juventude;
IV – DOM – Departamento de
Orientação e Prática Mediúnica;
V – DCSE - Departamento de Comunicação Social Espírita.
§ 1º Mediante proposta da Diretoria
à AG, poderão ser criados outros departamentos, cujos objetivos serão definidos
pelo Regimento Interno do CEJG.
§ 2º Cada departamento poderá criar
e manter setores para realização de atividades específicas, cujos coordenadores
serão nomeados pela Diretoria.
§ 3º Os objetivos e a estrutura de
cada departamento serão detalhados pelo Regimento Interno.
Art. 35. Cabe ao DE o estudo e a pesquisa da Doutrina
Espírita para o público interno e externo do CEJG.
Art. 36. Cabe ao DAPSE organizar, implantar e manter
em funcionamento atividades que propiciem aos associados e trabalhadores
voluntários do CEJG exercitar a caridade como ensinada por Jesus Cristo,
através do socorro às necessidades materiais e morais do próximo.
§ 1º Nenhum assistido será compelido
a adotar o Espiritismo como religião. Mas, em todas as suas atividades,
subsidiado pelos demais departamentos ministrará ao socorrido ensinamentos evangélico-doutrinários,
incentivando-o a participar das reuniões de estudos espíritas mantidas pelo
CEJG, a cultivar o hábito da oração e a implantar o culto do Evangelho no lar.
§ 2º Nenhuma atividade do DAPSE será
desvestida de caráter espírita.
Art. 37. Cabe ao DIJ:
I – organizar, implantar e manter em
funcionamento a Escola Espírita de Evangelização Infantil do CEJG, objetivando,
mediante o uso de recursos pedagógicos adequados, ensinar moral cristã a
crianças de todas as faixas etárias, em conformidade com a Doutrina Espírita;
II – organizar, implantar e manter
em funcionamento a Mocidade Espírita do CEJG, objetivando, mediante o uso de
recursos pedagógicos adequados e da vivência cristã em grupo, acolher e ensinar
a adolescentes e jovens o Evangelho de Jesus Cristo e a Doutrina Espírita,
levando-os a se integrar ao CEJG e ao Movimento Espírita, por meio da
participação nas atividades de outros departamentos e dos órgãos unificadores;
III – organizar, implantar e manter
em funcionamento o Setor de Família, objetivando, mediante o uso de recursos
pedagógicos adequados e da vivência cristã em grupo, acolher a família e
integrá-la ao CEJG, orientá-la sobre seu papel na educação dos filhos e na
estruturação da sociedade cristã.
Art. 38. Cabe ao DOM promover o
estudo e a prática da mediunidade, com base na Codificação Kardequiana e no
Evangelho, a fluidoterapia, o atendimento fraterno e o culto do Evangelho no
lar.
Art. 39. Cabe ao DCSE planejar e
executar a divulgação da Doutrina Espírita por meio de todos os veículos de
comunicação social compatíveis com os princípios ético-morais espíritas .
Art. 40. Cada departamento terá 2
(dois) diretores, aos quais incumbe:
I –
participar das reuniões e deliberações da Diretoria do CEJG;
II – inteirar-se de todos os movimentos
das tarefas do departamento que dirige, procurando fazer com que elas atendam
aos objetivos do CEJG;
III – promover a integração entre o
seu e os demais departamentos do CEJG;
IV – elaborar, juntamente com os
coordenadores de setores ou tarefas, os respectivos programas, apresentá-los à
Diretoria para aprovação e zelar pelo seu cumprimento;
V – comunicar à Diretoria Executiva
as dificuldades e problemas que não consiga solucionar, ou que pelo seu vulto
mereçam cuidados especiais, ou que digam respeito também a outro departamento;
VI – prestar à Diretoria e ao
Conselho Fiscal, permanentemente, informações dos trabalhos do departamento sob
sua direção;
VII – escolher os coordenadores de
setores ou tarefas, mediante aprovação da Diretoria, bem como aprovar os nomes
dos respectivos colaboradores, relacionando-os à Diretoria;
VIII – listar e solicitar à
Diretoria todo o material necessário ao desenvolvimento das atividades do
departamento, velando pelo seu uso correto, sem desperdícios;
IX – reunir-se periodicamente com
coordenadores e colaboradores de tarefas do departamento, para planejar e
avaliar o trabalho, bem como levantar suas necessidades e fazer mudanças
voltadas para o cumprimento dos objetivos do CEJG;
X – autorizar o início de novas
tarefas, no âmbito do Departamento que coordena, sob respaldo da Diretoria.
Art. 41. A Diretoria elaborará o
Programa Anual de Atividades (PAA) e seu orçamento, submetendo-o a parecer do
Conselho Fiscal e à aprovação da AG.
§ 1º O PAA incluirá a aplicação de
recursos financeiros, materiais e humanos do CEJG em atividades definidas como
prioritárias, e para sanar as deficiências verificadas no exercício do ano
anterior, verificadas através de processo de avaliação.
§ 2º O PAA conterá:
I – as metas visadas pelo CEJG com
sua aplicação;
II – os meios a serem empregados
para sua realização;
III – o calendário geral de
atividades do período.
Art. 42. Encerrado o exercício
anual, a Diretoria, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, fará relatório da
gestão administrativa, financeira e patrimonial do CEJG, e os encaminhará ao
Conselho Fiscal, que elaborará parecer e convocará a AG para deliberação até o
mês de março do ano seguinte ao do exercício encerrado.
Art. 43. Ao Conselho Fiscal, formado
por três membros efetivos e dois suplentes, associados efetivos há mais de 10 (dez) anos, incumbe:
I - acompanhar o desempenho da
Diretoria e dos trabalhadores do CEJG, zelando para que este cumpra suas
finalidades;
II - velar pelo correto uso do
patrimônio material e financeiro do CEJG;
III
– assistir facultativamente às reuniões mensais da
Diretoria;
IV – conhecer do relatório anual de
atividades da Diretoria, avaliar o desempenho desta e emitir parecer opinativo,
a ser submetido à AG;
V – acompanhar todo o movimento
financeiro, patrimonial e contábil da entidade e emitir, anualmente, parecer
sobre a regularidade ou não das contas, para conhecimento e apreciação da AG.
VI
– emitir parecer quanto ao PAA e aos recursos contra decisões
da Diretoria;
VII
– convocar reunião extraordinária da Diretoria, quando
verificar urgência na deliberação sobre eventual desempenho negativo da
Diretoria ou de algum dos diretores, e propor
medidas para sanar a deficiência;
VIII – convocar AG extraordinária,
quando verificar urgência na deliberação sobre eventual desempenho negativo da
Diretoria no cumprimento de suas funções, descrito em relatório analítico e
opinativo de medidas para regularizar a atuação dos diretores.
Art. 44. O mandato da Diretoria e do
Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição de seus membros,
individual ou conjuntamente. Iniciar-se-á no dia 1º de janeiro do ano seguinte
ao da eleição, e findará no dia 31 de dezembro do quarto ano do mandato.
Art. 45. A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal
ocorrerá no máximo 60 dias antes do término do mandato dos atuais diretores e
conselheiros, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.
Art. 46. AG extraordinária, nos
casos de descumprimento do Estatuto do CEJG ou ineficiência administrativa,
destituirá a Diretoria, o Conselho Fiscal, diretor ou conselheiro fiscal em
particular, assegurado o direito de defesa na forma do Regimento Interno.
Na mesma reunião, a AG nomeará
interventores, tantos quantos necessários, e convocará nova eleição.
Art. 47. Em caso de vacância do
cargo de diretor ou conselheiro fiscal, a AG será convocada, na forma do
Regimento Interno, para eleger e empossar o substituto, cujo mandato findará
juntamente com o dos demais diretores ou conselheiros.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS E
PATRIMONIAIS
Art. 48. As atividades do CEJG serão
levadas a efeito por trabalhadores voluntários (colaboradores) ou empregados,
vedado aos primeiros o recebimento de qualquer espécie de remuneração.
§ 1º Trabalhador voluntário ou
colaborador do CEJG é toda pessoa de boa vontade, associada ou não, que,
buscando aperfeiçoar-se moralmente, receba capacitação e empregue parte de seu
tempo na realização de tarefas da organização, sem auferir outra compensação
afora da consciência do dever cumprido.
§ 2º Contratar-se-ão empregados
apenas para execução de tarefas sem cunho espiritual ou evangélico-doutrinário,
para as quais não haja trabalhadores voluntários disponíveis.
Art. 49. O patrimônio do CEJG será
constituído pelas mensalidades dos associados, bens e direitos, além de doações,
subvenções e quaisquer outros valores adventícios, de origem lícita, moralmente
aceita e que não desfigurem o caráter espírita da instituição ou impeçam o
normal desenvolvimento de suas atividades, em prejuízo das finalidades
doutrinárias.
§ 1º O CEJG poderá promover eventos
beneficentes para captação de recursos, observado o disposto no art. 3º, XII e
XIII deste estatuto.
§ 2º De acordo com os princípios
educacionais da Doutrina Espírita, é vedada a promoção de jogos tais como
bingos, rifas, tômbolas e congêneres, dentro, fora do CEJG ou em seu nome,
ainda que visando a captar recursos financeiros ou materiais a ser empregados
em atividades da Casa.
Art. 50. O CEJG não tem fins
lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações
ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 51. O CEJG não remunera, nem
concede vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou
título, a seus diretores, conselheiros, associados ou benfeitores, ressalvado o
auxílio emergencial.
Art. 52. Na manutenção das
finalidades e dos objetivos do CEJG, todos os recursos são aplicados no
território nacional.
Art. 53. Os associados do CEJG não
respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 54. O CEJG manterá escrituração
contábil de todas as suas receitas, despesas, ativo e passivo, de modo a
demonstrar a perfeita exatidão financeira de suas atividades e o emprego do
patrimônio na realização dos objetivos estatutários.
Art. 55. Nenhum bem imóvel do CEJG,
ou móvel cujo valor exceda 5 (cinco) salários-mínimos, poderá ser alienado ou
gravado de ônus sem expressa autorização da AG.
Art. 56. O CEJG será dissolvido por
falta absoluta de meios para continuar funcionando, por força de lei, por
sentença judicial irrecorrível ou por decisão de pelo menos 2/3 (dois terços)
dos participantes da assembleia geral extraordinária, reunida unicamente para
deliberar a respeito da dissolução e da destinação do patrimônio associativo.
Parágrafo único. Dissolvido o CEJG,
todo o seu patrimônio será destinado a entidade espírita e de fins não
econômicos, proibida a distribuição de qualquer parcela entre os associados, e
a restituição, para eles, das contribuições que tiverem prestado ao patrimônio
da organização.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 57. São competentes para
apresentar propostas de alteração deste Estatuto:
I – a Diretoria;
II – o Conselho Fiscal;
III – 1/5 (um quinto) dos associados
efetivos habilitados a votar na AG.
Art. 58. O presente estatuto não
poderá ser modificado no que diz respeito:
I – ao caráter espírita da
associação, seus objetivos e fins;
II – aos fins não lucrativos do
CEJG;
III – à sua natureza religiosa;
IV – à não vitaliciedade dos cargos;
V – ao caráter gratuito dos serviços
prestados pelos associados;
VI – à destinação social do
patrimônio, voltada para a realização de atividades espíritas;
VII – à independência administrativa
do CEJG;
VIII – a desvinculação do CEJG de
atividades de caráter político-partidário.
Parágrafo único. É também inalterável
o presente artigo e seus incisos.
Art. 59. A Diretoria, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, promulgará o Regimento Internos do CEJG.
Art. 60. Os casos omissos neste
Estatuto e no Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria, ou pela AG
quando de suas reuniões.
Art. 61. A presente alteração
estatutária, regularmente aprovada pela AGE, revoga inteiramente o estatuto
anterior, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Teófilo Otoni, 09 de dezembro de
2012.
César Henrique Pereira Santos
PRESIDENTE
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